SICAR: AGRICULTOR FAMILIAR É O PRIMEIRO PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL RURAL CADASTRADO EM OURINHOS

Prefeitura M. de Ourinhos 27/08/2014 - 20:46:30 Cidade

A Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura (SMMAA) iniciou, na última semana, o serviço de orientação sobre o cadastro do SiCAR-SP (Sistema de Cadastro Ambiental Rural). Os primeiros proprietários de imóveis rurais já solicitaram auxílio da SMMAA.

         Mário Sirso Leite foi o primeiro proprietário de imóvel rural de Ourinhos cadastrado no SiCAR-SP com o apoio da SMMAA. Ele realizou o cadastro de sua propriedade nesta quarta-feira, 20. "Sempre é bom ter quem auxilia os agricultores nessas questões burocráticas. Sozinho ia ser difícil fazer o cadastro", observou Mário.

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         “O SiCAR foi concebido para apoiar o CAR - Cadastro Ambiental Rural, cujo objetivo é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, o qual tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental, econômico e combate ao desmatamento”, esclareceu Ronnie R. Campos, técnico responsável pelo setor de biodiversidade do Selo Verde Azul.     

         O prazo para a inscrição dos imóveis rurais é de um ano a partir de 06 de maio de 2014, conforme Instrução Normativa 02/2014, do Ministério do Meio Ambiente. Além disso, a partir de 28 de maio de 2017, estar cadastrado no sistema será obrigatório para a aquisição de crédito agrícola.

         Dois técnicos da SMMAA estão disponíveis para orientar sobre o cadastro. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura funciona de segunda a sexta-feira das 08h às 18h e localiza-se no Parque Olavo Ferreira de Sá, s/n, Vila Sândano. O telefone é o (14) 3302-4100.

Para o cadastro são necessários:

  • Nome, CPF, RG, endereço,  telefone e e-mail de todos os proprietários/posseiros;

  • Número do CIR (Cadastro de Imóvel Rural), para imóveis rurais; Número do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano),

  •  para imóveis urbanos; Endereço da propriedade;

  • Área da propriedade, indicada na(s) matrícula(s) ou no documento de posse;

  • Documento de comprovação de propriedade ou posse.

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