PROJETO DO VEREADOR CIDO DO SINDICATO INSTITUI FESTIVAL DE MÚSICA SERTANEJA.

Assessoria 09/09/2014 - 17:04:55 Diversos

PROJETO DE LEI Nº 92, DE 2013

Dispõe sobre Institui no Município de Ourinhos Festival de Música Sertaneja e dá outras providencias

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A Câmara Municipal de Ourinhos, nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município, aprova a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no município de Ourinhos Festival de Música Sertaneja que será realizado anualmente no terceiro domingo do mês de setembro.

Parágrafo Único A partir da data da publicação desta Lei, o Festival de Música Sertaneja será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º ? Fica o Poder Executivo autorizado, no cumprimento desta lei, firmar parcerias e convênios com entidades, profissionais da música e oportunizando a participação dos munícipes no evento.

Art. 3°As despesas decorrente da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos para seu cumprimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ourinhos/SP, 19, Agosto de 2013.

APARECIDO LUIZ

 Cido do Sindicato

JUTIFICATIVA: Nobres pares, a música sertaneja ou sertanejo é um gênero musical do Brasil produzido a partir da década de 1910 na região Centro-Oeste, mais precisamente no estado de Goiás, por compositores rurais e urbanos, outrora chamada genericamente de modas, toadas, cateretês, chulas, emboladas e batuques, cujo som da viola era predominante.

O adjetivo \"sertanejo\", originalmente, refere-se à cultura nordestina do interior que, encontrou vegetação e clima hostis, além da dominação política dos \"coronéis\", obrigando a desenvolver uma cultura de resistência do matuto, legitimamente sertanejo, conhecedor da caatinga. Difere-se da cultura caipira, originária na área que abrange o interior de São Paulo e os Estados de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná. Ali se desenvolveu uma cultura do colono que encontrou abundância de águas, terra produtiva e um clima mais ameno, típico do cerrado.

O folclorista Cornélio Pires conheceu a música caipira, no seu estado original, nas fazendas do interior do Estado de São Paulo e assim a descreveu em seu livro \"Conversas ao pé do Fogo\":-\"Sua música se caracteriza por suas letras românticas, por um canto triste que comove e lembra a senzala e a tapera, mas sua dança é alegre\".

Cornélio Pires em seu livro \"Sambas e Cateretês\", recolheu letras de música cantadas nas fazendas do interior do estado de São Paulo no início do século XX, antes de existir a música caipira comercial e gravada em discos, sem o livro \"Sambas e Cateretês\" estas composições teriam caído no esquecimento.

Inicialmente tal estilo de música foi propagado por uma série de duplas, com a utilização de violas e dueto vocal. Esta tradição segue até os dias atuais, tendo a dupla geralmente caracterizada por cantores com voz tenor (mais aguda), nasal e uso acentuado de um falsete típico. Enquanto o estilo vocal manteve-se relativamente estável ao longo das décadas, o ritmo, a instrumentação e o contorno melódico incorporaram aos poucos elementos de géneros disseminados pela indústria cultural

Destacaram-se inicialmente, entre as duplas pioneiras nas gravações em disco de vinil, Zico Dias e Ferrinho, Laureano e Soares, Mandi e Sorocabinha e Mariano e Caçula. Foram as primeiras duplas a cantar principalmente as chamadas modas de viola, de temática principalmente ligada à realidade cotidiana - casos de \"A Revolução Getúlio Vargas\" e \"A Morte de João Pessoa\", composições gravadas pelo duo Zico Dias e Ferrinho, em 1930, e \"A Crise\" e \"A Carestia\", modas de viola gravadas por Mandi e Sorocabinha, em 1934.

Gradualmente, as modificações melódicas e temáticas (do rural para o urbano) e a adição de novos instrumentos musicais consolidaram, na década de 1980, um novo estilo moderno da música sertaneja, chamado hoje de \"sertanejo romântico\" - primeiro género de massa produzido e consumido no Brasil, sem o caráter geralmente épico ou satírico-moralista e menos frequentemente, lírico do \"sertaneja de raiz\".

A música sertaneja é considerada património cultural, não podendo deixar cair no esquecimento, somando que em nossa cidade vários munícipes, apaixonados pela música sertaneja, requisitam deste vereador apoio a eventos relacionados a este estilo musical, justificando assim o presente projeto de lei.

Assim, a instituição da música sertaneja no calendário de eventos do município de Ourinhos é uma forma de reverenciar nossa cultura brasileira e atender aos anseios da população ourinhense.

Posto isto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação do presente projeto de lei, para que juntos possamos fazer parte da história de nossa cidade.

Ourinhos/SP, 19 de Agosto de 2013.

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