Boa Vista SCPC deixa de divulgar indicadores de inadimplência

ACE Ourinhos 30/11/2015 - 19:14:30 Diversos

A Boa Vista, empresa administradora do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), decidiu suspender, por tempo indeterminado, a divulgação de seus indicadores de inadimplência de consumidores e empresas. O motivo da decisão é a lei 15.659, do Estado de São Paulo, que obriga o envio de carta com Aviso de Recebimento (AR) para o devedor antes da inclusão de seu nome na lista de inadimplentes.

Dados da Boa Vista SCPC mostram os efeitos negativos dessa legislação: em setembro e outubro, 10 milhões de dívidas em atraso no Estado de São Paulo não foram negativadas. São cerca de 8 milhões de consumidores inadimplentes que deixaram de ser negativados por força da lei.

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A suspensão da divulgação dos indicadores ocorre justamente para evitar que dados imprecisos – por terem a base desfalcada desse 8 milhões de consumidores – cheguem ao mercado.

Na avaliação da Boa Vista SCPC, a lei 15.659 torna o Estado de São Paulo o único lugar do mundo a exigir a assinatura/consentimento do cidadão para ser considerado inadimplente.

A Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos já havia manifestado o receio de que esses consumidores inadimplentes, que não puderam ser negativados, continuem a fazer compras a crédito ou a fazer empréstimos, tornando-se superendividados.

A lei paulista n° 15.659/15 obrigou os birôs de crédito (como a Boa Vista e a Serasa) a enviarem carta com AR para informar a negativação do nome de um consumidor inadimplente.

Um AR precisa ser entregue em mãos pelos Correios, o que aumenta em sete vezes o custo da notificação, que antes podia ser feita por carta comum. Além disso, caso o contribuinte se recuse a receber o AR, seu nome somente poderá ser incluído nos cadastros de inadimplentes caso o credor proteste a dívida em cartório, o que envolve custos.

No entendimento da entidade, a lei gera um retrocesso tendo em vista as ferramentas disponíveis no universo digital que possibilitariam agilizar o processo de notificação e reduzir a quase zero o custo para os empresários. “Outros meios, como email ou sms, poderiam ser adotados para cumprir essa exigência. Em plena era digital, essa demora ocasionada por uma postagem tradicional via Correios não é justificável. Além de gerar despesas, há ainda o risco das empresas concederem crédito a um consumidor que já está inadimplente, mas que devido à burocracia gerada pela nova lei, não teve seu nome negativado”,  ressaltou o assessor jurídico da ACE, Gilvano José da Silva.

Depois da imposição, várias frentes foram à Justiça na tentativa de barrar a lei. Foram impetradas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) e uma no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) - movidas pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pelo governo paulista. As ADIs aguardam julgamento.

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