RETIRADA DOS FORMULÁRIOS PARA INSCRIÇÃO NO SUBISÍDIO DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO TERMINA NA PRÓXIMA SEXTA FEIRA

Prefeitura M. de Ourinhos 30/01/2013 - 21:11:05 Cidade

Os estudantes ourinhenses que cursam a graduação ou o ensino profissionalizante em outros municípios tem até a próxima sexta-feira, 01, para retirar os formulários que deverão ser entregues no ato da inscrição para participação no programa de subsídio de transporte.

A retirada do documento deve ser realizada na sede da Secretaria de Assistência Social, das 8 às 18 horas. No ato da inscrição, que será realizada entre 04 e 15 de fevereiro na Usina do Saber Charles Darwim da EMEF Prof. Adelaide Pedroso Racanelo, o estudante deverá estar munido de uma série de documentos (vide box).

Segundo a Secretaria de Assistência Social, o auxílio objetiva apoiar o estudante para sua permanência no curso. “Buscamos reduzir os índices de evasão decorrentes de dificuldades de ordem socioeconômica”, explica a Secretária Maria Aparecida Finotti Oliveira (Cidinha).

Somente poderão se candidatar ao subsídio os estudantes que tiverem renda familiar per capita não excedente a 1 salário mínimo nacional. “Essa proporção é obtida mediante a divisão do total da renda familiar pelo número de pessoas integrantes do grupo familiar, assim entendidos os irmãos e parentes de segundo grau em linha reta do estudante requerente, sendo estes pais, avós, bisavós, filhos ou netos”, explica Cidinha.

A lista com os contemplados com o auxílio transporte será divulgada e fixada nas dependências da EMEF Prof. Adelaide Pedroso Racanelo no dia 08 de março de 2013. Os estudantes serão classificados por ordem crescente de renda familiar per capita.

Outra informação importante é que visando a efetividade e transparência no processo de escolha dos estudantes que receberão o subsídio, a Secretaria de Assistência Social poderá realizar entrevista individual, fazer visita domiciliar ou solicitar documentos adicionais para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares.

Relação de documentos para inscrição no subsídio de transporte universitário ou profissionalizante

Diversos documentos deverão ser apresentados no ato da inscrição, sendo todos em fotocópias, que poderão ser autenticadas pelo servidor da SMAS, condicionada à apresentação do documento original no momento da inscrição.

São eles:

*Formulário de inscrição de subsídio de transporte preenchido e assinado com foto 3x4 recente.
*Fotocópia de documento de Identificação e CPF do requerente.
*Fotocópia do comprovante de residência no município: tarifas de água e esgoto, energia elétrica ou telefone.
*Comprovante atual de matricula na instituição de ensino.
*Orçamento de transporte, com CNPJ.
*Fotocópia do CPF dos demais membros do grupo familiar que tenham completado 18 (dezoito) anos até a data da inscrição.
*Fotocópia da última Declaração de imposto de Renda (com todas as suas folhas, inclusive recibo de entrega) entregue à receita federal de todos os integrantes do grupo familiar.
*Fotocópia dos comprovantes de remuneração mensal de todos os integrantes do grupo familiar, segundo as seguintes condições:
-Se assalariado: cópia do recibo de pagamento atualizada e caso de variação salarial (comissão por venda etc.), recibo de pagamento dos últimos três meses.
-Se desempregado: cópia da Carteira de Trabalho com a identificação, a baixa do último emprego e com a próxima página de contrato em branco.
-Se trabalhador autônomo, profissional liberal ou prestador de serviços: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), constando pró-labore e retirada de lucros dos três últimos meses, numerada e assinada por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), ou declaração de rendimentos dos três últimos meses, assinada e datada pelo próprio declarante e por duas testemunhas. Certidão de Negativa de Débito (CND) estadual e cópia da Carteira de Trabalho, com a baixa do último emprego e com a próxima página de contrato em branco.
-Se sócio-proprietário de empresa: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC: cópia de declaração do Imposto de Renda completa de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica: CND estadual e/ou municipal e cópia da Carteira de Trabalho, com a baixa do último emprego e com a próxima página de contrato em branco.
-Se aposentado: cópia do último comprovante de recebimento de benefício do INSS, juntamente com cópia da carteira de trabalho com a identificação, a baixa do último emprego e com a próxima página do contrato em branco.
-Se pensionista: cópia do último comprovante de recebimento de benefício do INSS, juntamente com cópia da carteira de trabalho com a identificação, a baixa do último emprego e com a próxima página de contrato em branco.
-Se produtor rural: Apresentar cópia do ITR (Imposto Territorial Rural, declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal em moeda corrente). Caso não seja associado ao sindicato, fazer a declaração de próprio punho, assinada juntamente com duas testemunhas (informar nome, RG, CPF, endereço e telefone).
-Outros (por exemplo, comissões por vendas, “bicos”, auxílios de parentes e/ou amigos): declaração assinada por quem paga as comissões ou pelo prestador de auxílio financeiro com assinatura de 2 (duas) testemunhas, que não sejam componentes do mesmo grupo familiar (nome completo e número do CPF). No caso de “bicos” e/ou outras rendas provenientes de serviços diversos, declaração de rendimento mensal (valor aproximado), com assinatura de 2 (duas) testemunhas, que não sejam componentes do mesmo grupo familiar (nome completo e número do CPF). Apresentar também cópia da carteira de trabalho com a identificação, a baixa do último emprego e com a próxima página de contrato em branco.
Se houver renda proveniente de aluguel de imóveis: cópia do contrato de locação ou declaração original do locatário, constando em ambos o valor mensal.
Se estiver recebendo pensão alimentícia: apresentar cópia da sentença judicial e declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago. No caso de recebimento via banco, cópia do extrato acompanhado da declaração.
*Preenchimento de próprio punho da declaração, descrevendo detalhadamente a situação do estudante, por qual motivo solicita o auxílio de transporte.

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