CONCHA ACÚSTICA: TOSHIO REBATE ACUSAÇÕES DE JORNAL

www.jpovo.com.br 27/03/2013 - 10:58:33 Cidade

ASSISTA O VIDEO COM A ENTREVISTA DO EX-PREFEITO TOSHIO MISATO
Fonte: www.jpovo.com.br

Na tarde desta segunda-feira (26), o ex-prefeito Toshio Misato, concedeu entrevista para esclarecer a população sobre acusações da empresa Chammas Construções Civis Ltda, veiculadas na última semana por um jornal e um site da cidade. Ambos de responsabilidade do assessor de imprensa da Câmara Municipal de Ourinhos.

Ao iniciar a entrevista, o ex-prefeito alertou sobre o perigo do uso da Câmara Municipal como arma para disputas políticas e ranços pessoais. Algo que pode levar a um entrevero institucional, comprometendo seriamente o relacionamento entre os poderes executivo e legislativo. Além de prejudicar uma relação estreita de parceria construída ao longo dos anos.

Para Toshio, são no mínimo questionáveis as ações de um assessor do legislativo, que desfruta de informações privilegiadas em razão do cargo que ocupa, as utilizar para abastecer de conteúdo veículos de comunicação de sua propriedade.

Entre as acusações do jornal, retiradas de ofício encaminhado pela empreiteira Chammas à Câmara Municipal, estão a emissão de cheque sem fundos, aditivos que encareceram a obra e responsabilidade técnica sobre a execução.

O CHEQUE

Não houve a emissão de cheque sem fundos, mas sim uma falha na compensação. O erro foi de responsabilidade do banco e percebido imediatamente. Inclusive, o problema não aconteceu com o cheque cujo documento é o 850.001, que teve seu valor foi citado erroneamente na reportagem, mas sim com o de número 850.003. O banco não transferiu parte do saldo de outra conta vinculada a obra, fato que impediu a compensação do cheque. Diante do ocorrido, a instituição financeira entrou em contato com a empresa Chammas e o problema foi resolvido rapidamente. Para cada obra é aberta uma ou mais contas vinculadas a fim de possibilitar o recebimento e a movimentação de recursos.
”Isso não tem fundamento. O problema foi resolvido e eles sabem que a culpa foi do banco. O banco inclusive entrou em contato com eles e efetuou o pagamento”, comentou Toshio.

ADITIVOS

Continuando, Toshio salienta que de acordo com a Lei das Licitações 8666/1993, caso seja necessário e devidamente justificado, é permitido realizar aditivos em até 25% do valor da obra. Não procedem portanto, as alegações da empresa sobre alterações que encareceram a execução do projeto, onerando a contratada. Caso o gestor público ache necessário, a lei também permite a redução de até 25%.

RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Em junho de 2012, os fiscais da Prefeitura, juntamente com a responsável técnica da empresa Chammas, a arquiteta Marina Chammas, detectaram problemas estruturais na Concha Acústica, no momento em que as escoras das formas começaram a ser retiradas. Por motivo de segurança, foi ordenada a paralisação imediata das obras.

Na época foi solicitado à contratada a apresentação dos relatórios do concreto. Apesar dos relatórios mostrarem que o concreto estaria dentro das especificações técnicas, por prudência, a prefeitura recomendou que fosse contratado um laboratório especializado para apresentar um laudo isento.

Após o período necessário para contratação e elaboração do laudo técnico, o CETEC, Centro Tecnológico da Faculdade de Engenharia de Lins, um dos mais renomados laboratórios em engenharia, confirmou que havia sido utilizado um concreto com resistência muito inferior ao especificado pelos engenheiros projetistas. O laudo foi enviado à empresa construtora que solicitou prazo para buscar soluções e para avaliar o relatório.

Para garantir total idoneidade e para se defender de problemas jurídicos, a construtora contratou um novo laudo do concreto, de forma a confirmar o primeiro relatório. O laboratório de ensaios técnicos Falcão Bauer, de São Paulo, concluiu que o concreto realmente estava muito aquém do especificado.

Com isso, tanto os técnicos quanto os assessores jurídicos da empresa construtora concordaram que a empresa deveria arcar com os custos da demolição da parte comprometida e que a reconstrução deveria ser iniciada o mais breve possível.

Na qualidade de engenheiro e com base nos laudos apresentados, Toshio conclui que a empresa Chammas, efetivamente, não cumpriu as especificações técnicas do projeto, fato que ocasionou o comprometimento da obra e a necessária demolição da Concha Acústica. “É um direito da empresa procurar saídas para o problema. Mas, de forma inequívoca, os laudos mostraram falhas, tanto na resistência do concreto e no posicionamento das ferragens, quanto na espessura da laje. Portanto, há de se chegar a conclusão que o erro está na execução da obra”, finalizou.


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