Lei determina instalação de caixa d água em todas as residências de Ourinhos
Caixa d’água com volume suficiente para abastecer os moradores por um período mínimo de 24 horas passa a ser obrigatório em todas as residências de Ourinhos. É o que determina o artigo 65 da Lei Complementar 1.082 de 23 de dezembro de 2020 , que disciplina e atualiza os serviços realizados pela SAE (Superintendência de Água e Esgoto) para abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de lixo. O cálculo utilizado para dimensionar o tamanho do reservatório é de 150 litros a 200 litros por morador.
A caixa d’água, além de garantir o conforto e o abastecimento dos habitantes durante interrupção no fornecimento de água, contribui para manter o equilíbrio de todo o sistema de distribuição, principalmente nos horários de pico de consumo.
Em Ourinhos, imóveis novos que não instalarem reservatórios ficam impedidos de obter o “habite-se” – documento que atesta a legalidade do imóvel – e o proprietário pode ser multado em até R$ 20 mil. Proprietários de residências ou comércios antigos, que não possuem reservatórios estão sendo notificados pela SAE para em 120 dias providenciar a instalação.
A Lei Complementar 1.082 também estipula que “edifícios com mais de dois pavimentos, ou cuja altura que ultrapasse seis metros, deverão ser dotados de reservatório inferior e superior, sendo o segundo abastecido por bomba de recalque com funcionamento automático instalada no primeiro que abastecerá o segundo.”