Traficantes tentam fugir da PRF com 300 quilos de maconha, batem o carro e são presos em Ourinhos

Policia Rodoviária Federal 25/08/2021 - 13:14:05 Noticias

Após um acompanhamento tático perigoso na madrugada dessa quarta-feira (25), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal prendeu dois homens por tráfico de drogas no município de Ourinhos, no centro-oeste paulista.

Eles transportavam 300 quilos de maconha e disseram que levariam a droga para o Vale do Paraíba, também no estado de São Paulo.

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O fato ocorreu quando uma equipe da PRF estava no km 338 da rodovia Transbrasiliana (BR-153) e desconfiaram de dois carros em que passavam pelo local. Ao darem sinal de parada para averiguação, um deles, um GM Vectra, desobedeceu imediatamente a ordem e iniciou uma fuga que se prolongou por 20 quilômetros.

O fugitivo realizou diversas manobras perigosas durante a fuga e alcançou velocidade de 200 km/h por diversas vezes, até adentrar um posto de combustíveis e, na saída, perder o controle do carro, chegando a colidir com a viatura policial.

Os PRFs conseguiram prender os dois ocupantes do veículo e logo perceberam que havia muitas embalagens de maconha em seu interior que totalizaram 300 quilos de maconha. Os homens presos, o motorista, de 24 anos de idade e, o passageiro, de 18, disseram que pegaram a droga em Terra Roxa/PR, próximo da divisa do Brasil com o Paraguai, e levariam até São José dos Campos/SP.

Os policiais encontraram com eles R$ 150,00 e também a quantia de 2.000 guaranies, dinheiro paraguaio equivalente a R$ 1,52 ao câmbio do dia da ocorrência.

A dupla foi presa por tráfico de drogas e levada à delegacia da Polícia Civil em Ourinhos. O motorista não é habilitado e também e também responderá por prática de crimes de trânsito tipificados como: dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação; dirigir gerando perigo de dano; dirigir veículo pondo em perigo a segurança alheia; e Dano Qualificado. Pelo crime de tráfico de drogas a dupla, se condenada, pode receber pena de até 15 anos de reclusão.

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