PRISÃO DE ELEITORES ESTÁ PROIBIDA A PARTIR DESTA TERÇA FEIRA, 02/10.

da reportagem 02/10/2012 - 19:42:10 Cidade

Há exceções em casos de flagrante ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável

A partir de hoje (02), até a próxima terça feira (09), está proibida a prisão ou detenção de eleitores. No entanto, há exceções em casos de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A norma está na legislação eleitoral e vigora a cinco dias das eleições municipais, quando as pessoas deverão ir às urnas para escolher prefeito e vereador.

A quinta-feira (04), é o limite para os candidatos fazerem campanhas de rua e comícios. Também a partir dessa data os juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade de votar.

Este também é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão, assim como reuniões públicas, a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização.

Na sexta feira (05), dois dias antes das eleições, será o último momento para a divulgação paga, na imprensa escrita e na internet, do jornal de propaganda eleitoral. O sábado (06), véspera da votação, é o último dia para o eleitor receber a segunda via do título. Também é a última oportunidade de fazer propaganda eleitoral usando alto-falantes e amplificadores de som.

As votações, no dia (07), ocorrem das 8h às 17h. Nesse dia, os eleitores podem manifestar publicamente suas preferências, usando camisas, bonés e adereços dos candidatos, mas é proibida a propaganda eleitoral por grupos de pessoas e carros de som. A partir do fechamento das urnas, haverá a emissão dos boletins, o início da apuração e da totalização dos resultados.

De Santa Cruz do Rio Pardo, Lucas Pereira Com informações do TSE para o Jornal REPÓRTER NA RUA.

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