VEREADOR CIDO DO SINDICATO APRESENTOU PROJETO SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CAMPANHA SOCIOEDUCATIVA DESTINADA A DESESTIMULAR A PRÁTICA DE DAR ESMOLAS

assessoria 19/03/2014 - 10:51:11 Diversos

PROJETO DE LEI Nº 24, DE 2014

Dispõe sobre “A implantação de campanha socioeducativa destinada a desestimular a prática de dar esmolas, e dá outras providências\"

A Câmara Municipal de Ourinhos, nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município, aprova a seguinte Lei:

Art. 1º - A Administração Pública Municipal implantará e promoverá a campanha socioeducativa “Dar esmolas não ajuda”, que visa a desestimular a prática de dar esmolas, promovendo a conscientização da população sobre os malefícios ocasionados por essa prática.
Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social promover orientações direcionadas à população sobre as várias opções e ações sociais existentes no Município de Ourinhos para as quais crianças, jovens, adultos e idosos que se encontram em situação de risco social nas ruas podem ser
encaminhados, direcionados e atendidos de forma digna.
Art. 3º - A Administração Pública Municipal deverá soltar panfletos e instalar placas educativas destinadas a desestimular a prática de dar esmolas com os seguintes dizeres: “Dar esmolas não ajuda”, em locais de grande circulação de pessoas e onde é usual a prática de dar esmolas, como nas proximidades de semáforos, informando telefones para a população obter informações sobre ações sociais do Município.
§ 1º - Ficará a critério do Poder Executivo estabelecer a padronização técnica das placas e panfletos.
§ 2º - A Administração Pública Municipal poderá realizar convênios ou parcerias com a iniciativa privada ou terceiro setor a fim de financiar as placas e panfletos, em troca de publicidade.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, que constarão dos orçamentos anuais.
Art. 5º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias após sua promulgação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões,em 19 de fevereiro de 2014

APARECIDO LUIZ
Cido do Sindicato

JUSTIFICATIVA:
Não é difícil no cotidiano depararmos com alguma pessoa pedido “esmolas”, fato corriqueiro tanto no centro de nossa cidade (calçadão, semáforos, etc) como nos bairros, onde os pedintes saem de casa em casa solicitando ajuda, que quase sempre, para manter o vício do álcool e outras drogas.
Isso, sem deixar de falar que na maioria dos casos, quando negado a ajuda, os pedintes agridem o cidadão de bens com palavras/xingamentos, inclusive sob ameaça de algum mal.
Em outros casos, nos semáforos, ficam jovens aguardando o fechamento do sinal, para limpar parabrisas dos veículos na expectativa de conseguir alguns centavos e, quando negado a limpeza dos vidros do carro, logo pedem ajuda em dinheiro.
É fato notório, quando o pedinte consegue uma esmola, será incentivado a continuar nesta prática, que atualmente se tornou uma “chaga social”, desestimulando a pessoa de procurar meio digno de vida, como curso profissionalizante, colocação em um emprego, passando a viver comodamente da mendicância.

Visando combater este mal, o presente projeto de lei, objetiva conscientizar a população de que “Dar esmolas não ajuda”, mas incentiva o pedinte continuar nesta pratica, tornando situação incômoda e insustentável. A divulgação de panfletos e implantação de placas no centro de nossa cidade com os dizeres “Dar esmolas não ajuda”, reduzirá a mendicância, levando o cidadão de bens direcionar estás pessoas a assistência social, órgão encarregado de ajudá-las.
Assim, diante da importância do assunto tratado, conto com apoio dos nobres pares na aprovação do presente projeto de lei, pois, eis que vem ao encontro do interesse social.

APARECIDO LUIZ
Cido do Sindicato

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