Contribuintes tem até o dia 30 de setembro para aderir ao REFIS

Prefeitura M. de Ourinhos 18/09/2015 - 18:45:29 Diversos

  Os contribuintes que desejam aderir ao REFIS devem procurar a Central de Atendimento no Poupatempo 

         A Prefeitura Municipal de Ourinhos, por meio da Secretaria de Planejamento e Finanças alerta que os munícipes com tributos em atraso, inscritos ou não em dívida ativa, podem renegociar suas dívidas, por meio do REFIS. A adesão ao REFIS 2015 poderá ser efetuada até 30 de setembro.

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         Os contribuintes que desejam aderir ao REFIS devem procurar a Central de Atendimento no Poupatempo. Os municípios que quitarem suas dívidas, por meio da adesão do REFIS evitam o ajuizamento das dívidas em atraso, bem como faz jus a certidão negativa de débitos.

         “Aqueles que renegociam suas dívidas já fazem jus a certidão positiva com efeito de negativa. Após quitar todas suas dívidas podem requerer certidão negativa de débitos”, explica o Coordenador de Administração Tributária da Secretaria de Planejamento e Finanças Vagner Oliveira.

         Estando em dia com a Fazenda Pública, o munícipe pode ter benefícios como: financiamentos bancários, participar de licitações e realizar transferências imobiliárias. Além disto, cobranças judiciais por não pagamento de tributos podem impedir a emissão de certificadões cíveis, normalmente necessárias para assumir cargos públicos.

         Além dos benefícios diretos, a quitação das dívidas ativas aumenta a arrecadação do município, podendo assim o Governo Municipal utilizar os novos recursos em investimentos em infraestrutura, saúde, educação e outros setores.

         A Secretaria de Planejamento e Finanças informa também que empresas optantes do Simples Nacional (Regime Simplificado de Tributação para micro e pequenas empresas) devem estar em dia com a Fazenda Pública Municipal para que a mesma não seja excluída do regime, conforme prevê artigo 17 inciso V da lei complementar 123 de 2006.

         Os benefícios ao contribuinte que aderir ao REFIS abrangem descontos nos juros e multas de mora incidentes pelo não pagamento em tempo hábil da obrigação principal, de créditos tributários e não tributários, nos seguintes planos de pagamento:

• à vista com desconto de 90%
• em até 6 parcelas mensais com desconto de 70%
• em até 12 parcelas mensais com desconto de 50%
• em até 24 parcelas mensais com desconto de 30%
• em até 36  parcelas mensais com desconto de 20%

         Com relação as multas por infração ao descumprimento da legislação, nos seguintes planos de pagamento, os descontos são dados da seguinte forma:

• à vista com desconto de 50%  sobre o valor do crédito atualizado;
• em até 6 parcelas mensais com desconto de 40%
• em até 12 parcelas mensais com desconto de 30%
• em até 24 parcelas mensais com desconto de 20%
• em até 36 parcelas mensais com desconto de 10%

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