Ex-prefeito de Ipaussu arrola em ação testemunha já morta

WWW.REPORTERNARUA.COM.BR 07/09/2020 - 16:18:17 Noticias

Um dos réus aceitou acordo e vai pagar multa e prestar serviços

Sérgio Fleury Moraes
Da Reportagem Local

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O ex-prefeito Luiz Carlos Souto (PSD), de Ipaussu, arrolou para ser ouvida em sua defesa na Justiça Federal uma testemunha que já morreu. Souto é réu numa ação que denunciou fraudes contra o Fundo Nacional de Saúde. O prejuízo causado à União, de acordo com o Ministério Público Federal, é de quase R$ 320 mil. O processo foi ajuizado em 2012 e a denúncia aceita pela Justiça Federal no ano passado.

Além da testemunha que já morreu, Luiz Carlos Souto arrolou um ex-secretário de Saúde e um comerciante de Ipaussu, além de duas pessoas em Londrina-PR e uma sexta residente numa fazenda em Machadinho D’Oeste, em Rondônia. O objetivo pode ser postergar a tramitação da ação penal.

Na semana passada, um dos réus aceitou um acordo de não persecução penal proposto pelo Ministério Público Federal. Isto significa que, depois de cumprir algumas restrições impostas pelo MPF, Fernando da Silva Gomes das Neves estará livre do processo. Outra ré, Maria de Lourdes Saccheli, não aceitou o acordo e segue na ação penal.

A fraude apontada pelo Ministério Público Federal começou em 2009 no “Programa de Agentes Comunitários de Saúde”, mantido com verba federal. Segundo as normas do Ministério da Saúde, o município que mantivesse as equipes do projeto completas receberia uma verba adicional.

Foi quando, de acordo com a denúncia do MPF, o município de Ipaussu começou a alimentar o sistema com dados falsos, indicando um número de agentes que não existia. O objetivo era “inflar” uma produtividade fraudulenta, aumentando o repasse de verbas federais.

A fraude beneficiava diretamente a Sociedade São Vicente de Paula, cuja presidente, Maria de Lourdes Saccheli, admitiu que o número de agentes era “ínfimo” em relação ao que era informado. Uma sindicância na prefeitura indicou que o funcionário da entidade, Fernando da Silva Gomes, foi o responsável por alimentar o sistema.

Em juízo, Fernando contou que era instruído a fraudar o sistema pelo então secretário de Saúde do município, Carlos Fernandes Guidio. De acordo com relato de Fernando, houve uma reunião para discutir a irregularidade e o prefeito Luiz Carlos Souto teria afirmado que a irregularidade iria “explodir no … de alguém e não vai ser no meu”. Na semana passada, Fernando aceitou acordo com o Ministério Público Federal e deixou o processo sob algumas condições.

O ex-prefeito Luiz Carlos Souto, em sua defesa preliminar, disse que ele e o ex-secretário Carlos Fernandes não podem ser responsabilizados por peculato eletrônico porque somente um funcionário público pode ser penalizado, de acordo com o artigo da lei. Souto ressalta que comprovou-se que Fernando era quem inseria ou excluía dados nos sistemas informatizados, mas ele era funcionário da entidade conveniada e não da prefeitura.

Segundo a peça do advogado Carlos Alberto Pedrotti de Andrade, o prefeito e o secretário não autorizaram Fernando a operar no sistema. Além disso, Souto sustenta que nunca se apropriou do dinheiro público.

O ex-prefeito também sustenta que as verbas públicas repassadas às entidades conveniadas foram aplicadas no interesse da própria administração, embora com destinação diferente daquela prevista em lei. Neste sentido, a defesa diz que a tipificação deve ser outra, correspondente a dar às verbas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

A ação penal segue em relação aos réus Luiz Carlos Souto, Carlos Fernandes Guidio e Maria de Lourdes Saccheli. Além do ressarcimento integral dos anos, no valor sem atualização de R$ 317.086,00, o MPF requer da Justiça a aplicação de multa civil no valor de duas vezes o prejuízo. Em relação ao ex-prefeito Luiz Carlos Souto, a ação pede a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública eventualmente exercida e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos. 

  • Publicado na edição impressa de 30 de agosto de 2020

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