ACE alerta lojistas para a LGPDque define compromisso com informações de clientes
O presidente da ACE, Robson Martuchi,propõe que empresários criem controles próprios para proteger dados dos clientes
Vivemos na era digital. Sobre isso não há dúvidas. Estamos mais conectados, expostos virtualmente. O compartilhamento de dados é constante, intenso e globalizado. O conceito de "vida privada" sofre alterações o tempo todo. Nos alimentamos de informações de toda parte e alimentamos sistemas com nossas informações pessoais, por vezes, até, sem querer. Mas, o que fazer para controlar esse universo de coleta de dados? Agora, essa não é mais uma terra sem lei.
No ano de 2018 foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira (LGPD - Lei 13.709/18), baseada no Regulamento de Proteção de Dados da União Europeia. A lei entrou em vigor neste ano de 2020 e se aplica a qualquer pessoa, natural ou jurídica de direito público ou privado, que realize o tratamento de dados pessoais, online e/ou offline. A lei também se aplica extraterritorialmente, ou seja, às empresas que prestem serviços ao mercado consumidor brasileiro ou coletem e tratem dados pessoais de pessoas localizadas no Brasil.
Para Robson Martuchi, presidente da Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos (ACE), é fundamental que os empresários de Ourinhos conheçam as novas regras e façam o possível para que os dados dos seus clientes sejam preservados para que a lei seja cumprida. "Os empresários e lojistas de Ourinhos têm profundo respeito por seus clientes. Sabemos que a coleta de dados pessoais é fundamental para o desenvolvimento econômico do país. Contudo, também temos a consciência de que é necessário preservar esses dados de forma a proteger cada indivíduo e sua vida privada. Esse processo é novo para todos nós, por isso queremos dar suporte sobre essas questões necessárias aos nossos associados", comentouMartuchi.
O que são dados pessoais?
Como dados pessoais, entende-se a informaçaÌo relacionada à pessoa natural identificada ou identificaÌvel, assim como dados cadastrais: data de nascimento, profissão, dados de GPS, identificadores eletrônicos, nacionalidade, gostos, interesses, hábitos de consumo, etc. Existe também a categoria de "dados sensíveis", ou seja, aqueles que versam sobre origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; saúde ou vida sexual; dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
O intuito da LGPD é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, estabelecendo regras e limites para empresas a respeito da coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados, o que favorece o desenvolvimento econoÌmico. Através dela, os titulares dos dados terão maior controle sobre o processamento dos mesmos.
Entre as regras da LGPD, as empresas deverão a partir de agora adotar medidas de segurança, governança e boas praÌticas, como por exemplo, contar com a figura do “Encarregado”, responsaÌvel internamente por orientar os funcionaÌrios e os contratados da entidade a respeito das praÌticas a serem tomadas em relaçaÌo a proteçaÌo de dados pessoais, bem como por orientar e avaliar o cumprimento da Lei. “É fundamental que as empresas criem seus próprios controles internos para gerir os dados de seus clientes”, sugere Robson Martuchi.
A multa pelo descumprimento da lei pode chegar a R$ 50 milhoÌes de reais. A ACE, incentiva a todos os lojistas associados a buscarem informações e orientações para suas equipes sobre o tema. “O que poderá melhorar ainda mais o relacionamento com os clientes", pontuou Martuchi.