Cartilha orienta empresas a ficarem em dia com tributos de governos e se reabilitarem para crescer
Segundo Robson Martuchi, presidente da ACE, a cartilha pode ser baixada no site da Facesp
A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) acaba de de lançar o Manual de Orientação sobre a Lei do Contribuinte Legal. O material detalha o passo a passo para o empreendedor parcelar os débitos com a União, com descontos de juros e multas. De acordo com a ACE, são orientações importantes para todos os empresários que, por um motivo ou outro, acumularam dívidas com tributos.
O Manual coloca à disposição dicas importantes, claras e simples de como conquistar condições especiais de pagamento das dívidas e, desta forma, abrir caminho para o acesso ao crédito. Ao fazer a quitação, as empresas passam a ter acesso às linhas especiais de financiamento, disponíveis neste período de pandemia.
“Trata-se de um compilado de informações valiosas para aqueles que estão em situação de inadimplência com os impostos governamentais. Um trabalho muito bem elaborado pela nossa federação e gratuito, é só baixar o manual”, informou Robson Martuchi, presidente da Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos (ACE).
Com participação direta na elaboração da lei, a Facesp avalia que o enfrentamento da pandemia da covid-19 e a consequente retomada da economia passam pela recuperação do fôlego financeiro das empresas, para que elas tenham condições de voltarem a investir e, assim, gerar e manter empregos.
“A Contribuinte Legal é uma vitória da livre-iniciativa”, afirmou o presidente da Facesp, Alfredo Cotait Neto. “A lei criou um ambiente mais justo entre os empreendedores e os órgãos de governo responsáveis pela arrecadação de impostos e, agora, as Associações Comerciais poderão, por meio do Manual, divulgarem este benefício”, disse.
PERÍODO DE RENEGOCIAÇÃO
O Manual de Orientação da Contribuinte Legal chega no momento em que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabre o período de renegociação dos débitos fiscais, inscritos em Dívida Ativa.
A Portaria da PGFN nº 2.381/21, publicada no Diário Oficial de 01/03/2021, faz parte do chamado Programa de Retomada Fiscal, um conjunto de medidas adotadas pelo Governo Federal para estimular a retomada da atividade econômica.
Na publicação anterior do Programa, encerrada em dezembro do ano passado, era possível incluir apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa entre março e dezembro de 2020, período da calamidade pública. Agora, a negociação será mais ampla e incluirá débitos anteriores a março de 2020, além dos que vierem a ser inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de 2021.
Baixe o Manual de Orientação em: https://bit.ly/38GigIM