TJ julga improcedente ADIN da Procuradoria do Estado que impediu Prefeitura a conceder a recomposição salarial aos servidores
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) impetrada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra a Prefeitura e a Câmara Municipal de Ourinhos referente a votação em sessão extraordinária dos projetos de Lei Complementar nº 1.072 e 1.073, de 24 de março de 2020, os quais tratavam da revisão geral anual da remuneração dos servidores.
Na época, a Prefeitura de Ourinhos encaminhou o projeto de lei complementar para Câmara Municipal que permita a conceder aos servidores municipais a recomposição salarial. Inclusive, a administração municipal apresentou impacto financeiro que garantia o pagamento.
No entanto, o Ministério Público questionou a forma e o trâmite pelos quais as leis foram votadas em plenário e apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade em desfavor a Prefeitura e a Câmara de Municipal.
No primeiro momento, o Tribunal de Justiça concedeu liminar acatando a ADIN e recomendou ao município a suspensão do pagamento da recomposição salarial. Para evitar qualquer problema jurídico, o prefeito Lucas Pocay acatou a decisão e baixou Decreto suspendendo a concessão aos servidores.
Após mais de um ano, a ADIN foi julgada e o TJ considerou a ação improcedente. Em sua decisão, a Corte comprovou toda a lisura no tramitação e votação do projeto em plenário da Câmara.