Tribunal de Justiça proíbe vereador de invadir órgãos públicos para suposta fiscalização.
Atividade de cunho eleitoreiro pode gerar afastamento do exercício parlamentar.
O desembargador João Batista Damasceno, do TJ-RJ, concedeu liminar para impedir que vereador invada órgãos públicos, como unidades de saúde, munido de câmera filmadora e protegido por seguranças, com o argumento de que está fiscalizando as atividades dos locais.
No processo, a Fundação Municipal de Saúde alegou que o vereador está se valendo da condição de parlamentar para invadir e adentrar ilegalmente em unidades públicas de saúde (UPAs e prontos-socorros), causando perturbação da ordem e da rotina administrativa das respectivas repartições de saúde, coagindo e intimidando com palavras agressivas servidores públicos, inclusive os médicos, com o argumento de estar no exercício da função fiscalizatória, realizando filmagens de cunho eleitoreiro. A fundação destacou ainda o fato de o país estar em uma epidemia, em que as normas sanitárias devem ser preservadas visando à não propagação da Covid-19.
Toda atividade fiscalizatória deve ser realizada com observância aos ditames previstos na Constituição Federal, que não prevê acesso ilimitado e imediato a órgãos ou repartições públicas, bem como a todo e qualquer documento.
Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária é de R$ 10 mil, além da previsão de outras penalidades, que poderão resultar no afastamento do exercício parlamentar.