FIESP e CIESP divulgam nota sobre a Reforma Tributária
A reforma tributária atualiza o sistema tributário e elimina significativas disfunções existentes no sistema atual, que afetam com maior intensidade as empresas da indústria de transformação.
Entre os principais impactos nas disfunções do sistema atual, segundo estimativas da Fiesp, apontam-se:
• Fim da cumulatividade: atualmente, o resíduo tributário e os tributos cumulativos encarecem os bens e serviços, com maior magnitude aqueles com longa cadeia produtiva: redução de R$ 71,3 bilhões;
• Redução da burocracia e dos custos com a administração do sistema tributário: uma demanda menor de profissionais, sistemas, serviços de contabilidade, advocatícios, entre outros, implicaria em uma redução de R$ 32,2 bilhões;
• Desoneração integral da exportação: é assegurado o uso imediato e irrestrito do crédito tributário dos produtos exportados: redução de R$ 5,3 bilhões;
• Restituição integral e imediata no investimento: atualmente o crédito de ICMS no investimento é abatido em 48 meses, e o PIS/Cofins, apenas na fase operacional da empresa: redução de R$ 3,8 bilhões.
• Ao final da transição, o potencial de redução dos custos das atuais disfunções para as empresas do setor industrial é da ordem de R$ 112,6 bilhões, o equivalente a 28% do lucro líquido, ou a 4 meses da folha de salários o setor.
Além da redução do custo das atuais disfunções para as empresas industriais, destacam-se como principais vantagens do novo sistema tributário:
• Ampliação da base de incidência: o consumo de bens e serviços, físicos ou digitais, transacionados em operações padrões ou virtuais, será tributado de forma uniforme e ampla;
• Restituição do crédito acumulado, com forma e prazo a serem definidos: não há necessidade de programa ou condição especial para uso ou devolução do crédito acumulado, como ocorre com o ICMS. Prazo para devolução deverá ser por volta de 60 dias;
• Não incidência dos novos tributos sobre os próprios tributos e outros tributos:
fim do denominado “cálculo por dentro”, que gera carga acima da carga nominal;
• Fim da guerra fiscal entre Estados: incidência no destino, vedação à adoção de
incentivo, desoneração e demais mecanismos de forma unilateral;
• Manutenção e aperfeiçoamento do Simples Nacional:
o Não há alteração nas alíquotas do regime;
o Para as empresas não optantes do regime, que comprarem bens e serviços de empresas do Simples Nacional está mantida a garantia do crédito do IBS e da CBS pagos nessa aquisição;
o Estabelecimento de opção para a empresa do Simples Nacional: (a) recolher todos os tributos dentro do Simples Nacional, como é atualmente; (b) recolher o IBS e a CBS pelo sistema de débito e crédito, enquanto os demais tributos (IRPJ, CSLL e CPP) permanecem dentro do regime. Essa opção é favorável para as pequenas empresas alocadas no meio da cadeia produtiva.
• Maior segurança jurídica, com redução de multas e do contencioso tributário: atualmente, o estoque de contencioso administrativo e tributário é quase equivalente ao PIB do Brasil;
• Garantia de restituição do crédito acumulado dos tributos que serão substituídos, mesmo após a sua extinção;
• Adoção de regra e mecanismo para manutenção da carga tributária ao longo da transição e posteriormente à integral implantação dos novos tributos.
• Prazo de 5 anos para revisão das exceções é positivo, embora pudesse ser mais curto, por exemplo, a cada 4 anos;
Dentre os pontos de atenção à Reforma Tributária, destacam-se:
• Número excessivo de setores com desconto na alíquota de referência: estimativa do Ministério da Fazenda demonstra que as exceções resultam em um aumento da alíquota de referência, elevando a alíquota total para cerca de 27,5%. Ressalta-se que a alíquota padrão dos atuais tributos – PIS, Cofins, IPI e ICMS – é de 33,21% para empresas industriais do Lucro Presumido e de 41,15% para aquelas do Lucro Real;
• Manutenção da tributação favorecida dos novos tributos para a Zona Franca de Manaus contribui para o aumento da alíquota padrão, desfavorecendo a produção
nas demais regiões do país;
• Manutenção do IPI sobre os bens produzido na Zona Franca de Manaus: pelo fato
da região ter tratamento favorecido, o produto similar produzido nas demais regiões
do país permanece em desvantagem;
• Adoção de IVA dual, federal e subnacional: o IVA único promoveria maior
simplificação e eficiência do sistema;
• Alongada transição do atual para o novo sistema: principalmente na substituição
do ICMS e do ISS pelo IBS, gerando certa complexidade ao longo desse processo;
• Prorrogação por mais sete anos da vantagem tributária para a indústria automotiva instalada nas regiões do N-NE-CO: atualmente o incentivo atinge, com maior grau, apenas uma montadora, desfavorecendo as demais montadoras instaladas nas regiões não contempladas pelo incentivo;
• Prazo de 240 meses para restituição do crédito acumulado do ICMS após a sua extinção: devem ser adotados mecanismos alternativos para a restituição mais célere.
A aprovação no Congresso Nacional é a primeira etapa da reforma dos tributos sobre o consumo. A segunda etapa dessa reforma será incorporada pela aprovação de Leis Complementares, que regulamentarão os novos tributos e demais mecanismos do novo
sistema tributário.
Nesse sentido, a Fiesp e o Ciesp acompanharão e atuarão, quando necessário, na definição de importantes aspectos, tais como:
• A alíquota dos novos tributos: que não exceda a alíquota estimada pelo Ministério da Fazenda;
• A manutenção da carga tributária: não será tolerado qualquer aumento;
• A forma e o prazo para restituição do crédito acumulado dos novos tributos:
restituição financeira e com prazo não superior a 60 dias;
• Os bens e serviços que serão tributados pelo Imposto Seletivo: assegurar a
incidência apenas sobre bens e serviços de consumo final, não incidindo sobre os de
consumo intermediário das empresas;
• O prazo para recolhimento dos novos tributos: impreterivelmente, que sejam
adotados mecanismos de recolhimento concomitante ao recebimento das vendas;
• A limitação ao mecanismo de substituição tributária: adoção de regra clara e única nacional, aplicável apenas sobre produtos e serviços com relevância para a
arrecadação e com comprovada concentração de produção.
“É sempre importante ressaltar que a Associação Comercial foi uma das primeiras entidades da nossa região a se associar à Ciesp. Nosso objetivo sempre foi fortalecer a representatividade empresarial tanto no setor do comércio, quanto da indústria e serviço. Temos que apoiar e estimular o empreendedor, aquele que gera emprego, paga impostos e gera renda para a população. Por isso, vamos juntos acompanhar os próximos passos da efetivação da Reforma Tributária, trazendo sempre aos nossos associados as informações mais importantes”, ressaltou o Presidente da ACE de Ourinhos, Robson Martuchi.