Benefícios eventuais municipais passam a ser pagos via Cartão Social
A Prefeitura de Ourinhos realizou uma importante modificação na concessão dos benefícios eventuais, a partir de um novo formato de pagamento alinhado com a Caixa Econômica Federal. Passa a vigorar neste ano o Cartão Social, com a concessão em pecúnia (dinheiro) via depósito no nome e conta do beneficiário.
Nesta nova modalidade não será mais necessário retirar a cesta básica fechada, dando autonomia para a pessoa comprar os alimentos que necessita e onde preferir, incluindo verduras, legumes, carne e outros alimentos perecíveis, que não integravam a cesta devido ao formato de armazenamento a longo prazo.
“É uma medida que beneficiará inclusive os comerciantes da cidade, pois o recurso investido pelo município ficará aqui, visto que a licitação das cestas básicas dificilmente era vencida por uma empresa local. As pessoas agora poderão comprar seus alimentos nos mercados, quitandas, açougues e sacolões perto de casa, como estão acostumadas”, conta a secretária de Assistência e Desenvolvimento Social, Viviane Barros.
Os outros dois benefícios eventuais que também serão pagos com o Cartão Social serão o auxílio-maternidade e o auxílio calamidade. As pessoas beneficiadas com a cesta básica pelo Cartão Social receberão acompanhamento nos CRAS pelo PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família), que tem como objetivo apoiar as famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso a direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.
Uma informação importante a se ressaltar é que esta ação se trata de um importante aprimoramento no sistema e formato de concessão dos benefícios já existentes e concedidos em escala igualitária aos dos demais exercícios anuais, não se tratando de uma criação de um novo programa.
De acordo com as normas legais, os benefícios eventuais visam o atendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes de contingências sociais, ou seja, situações inesperadas. A concessão de um benefício passa por análise rigorosa e tem caráter suplementar e provisório, cabendo ao município sua regulamentação, dotação orçamentária e organização de atendimento integrada aos demais serviços da Assistência.