INDICAÇÃO PARA CONSELHEIRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PODE SER FEITA ATÉ DIA 26/01
Prefeitura M. de Ourinhos 05/01/2012 - 16:45:45 Cidade
O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ourinhos, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 8069/90, Artigos 90º e 91º, Lei Municipal n.º 3757/94, de 22/06/94, Artigo 12º Parágrafo V, torna público que os órgãos/segmentos que queiram indicar representantes para atuar como Conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que se enquadrem nas normas estabelecidas pelo CMDCA, devem registrar seu ofício com a respectiva indicação na sede do Conselho, Rua do Expedicionário, nº 580 - Centro, até o dia 26 de janeiro. Podem ser indicados a Conselheiros representantes de segmentos de Ordem Religiosa; Entidades que sejam cadastradas no CMDCA e Clube de Serviços.