EX-PREFEITO MIRA, DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, TEM CONDENAÇÃO AMPLIADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O desembargador Paulo Galizia adicionou à pena imposta pelo Juízo de origem a determinação que o réu arcasse com o pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor da remuneração que percebia à época.
Decisão da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ampliou condenação do ex-prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo Adilson Donizeti Mira, sentenciado em primeira instância a reembolsar o erário do custo de publicações de matérias com intuito de promoção pessoal e da veiculação de artigo relativo a decisão proferida em processo judicial do interesse dele.
Tanto o ex-administrador quanto o Ministério Púbico autor da ação civil pública que resultou em sua condenação recorreram da decisão. Mira alegou, entre outros argumentos, que seu nome não constou de nenhuma publicação e que a veiculação, no Semanário Oficial do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, de decisão judicial em processo em que era parte possuía caráter meramente informativo, sem que tenha havido afronta à Constituição Federal. A Promotoria apontou ofensa aos princípios administrativos da legalidade, moralidade e impessoalidade e requereu a aplicação das sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos públicos e imposição de multa civil.
Para ele, as publicações reiteradas de textos a respeito do adiantamento dos salários dos servidores municipais, da construção do velório da cidade e da construção de prédio para funcionamento de escola do Senai evidenciam o propósito de reforçar perante os leitores a eficiência da gestão desenvolvida pelo prefeito. As matérias relativas ao andamento de processo em que Mira é parte, entre outros textos, afrontam os princípios constitucionais da administração, pois contêm vínculo direto com a pessoa do ex-prefeito. O caso em questão configura conduta prevista no caput do artigo 11 da Lei nº 8.429/92, que descreve atos de improbidade administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública, sendo clara a afronta à impessoalidade, à legalidade e à moralidade administrativa.
Participaram do julgamento, unânime, os desembargadores Antonio Carlos Villen e Urbano Ruiz.
FONTE: SITE INFORMAÇÃO ATUAL
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