DÚVIDA SOBRE O RADAR DE OURINHOS SER OU NÃO PATRIMÔNIO PÚBLICO É RESOLVIDA

Jornal Tablóide 15/05/2014 - 21:31:30 Artigos

Postado Por: WILIANS FLORÊNCIO As quinta-feira, 15 de maio de 2014 | 15.5.14

Imbróglio surgiu pelo fato de uma senhora ter quebrado o equipamento de radar de Ourinhos, tendo em vista desentendimento com o operador do mesmo, ambos terceirizados pelo Município de Ourinhos, o qual a empresa contratada assume todos os riscos de manutenção, acidentes, furto ou roubo além da quebra proposital e vistoria INMETRO, que deve estar sempre atualizada para evitar fraudes, mesmo porque é a própria empresa terceirizada quem opera o equipamento, devendo entregar ao Município de Ourinhos apenas a documentação relativa às infrações de trânsito e sem que a Prefeitura de Ourinhos tenha qualquer envolvimento social ou jurídico/trabalhista com o objeto e com o operador da empresa.
O advogado Bruno Rossignolli forneceu, via facebook, subsídios que determinam juridicamente a situação do equipamento de radar e o operador do mesmo, em decisão do STJ.

• STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 20387 SP 1997/0058625-1 (STJ)
Data de publicação: 08/09/1998
Ementa: PENAL. COMPETÊNCIA. DANO. AGÊNCIA FRANQUEADA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À BENS OU SERVIÇOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. - A Justiça Estadual é competente para processar e julgar crime de dano praticado contra bens integrantes do acervo patrimonial de agência franqueada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, quando não houver qualquer prejuízo à bens ou serviços da empresa pública federal. - A simples locação da coisa pelo Poder Público não serve para caracterizar a qualificadora prevista no inc. III, do art. 163, do Código Penal . - Conflito conhecido. Competência do Juízo Estadual, o suscitado.
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Perfeito, dúvida resolvida, leia-se no caso: "Justiça Estadual é competente para processar e julgar crime de dano praticado contra bens integrantes do acervo patrimonial de agência franqueada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, QUANDO NÃO HOUVER QUALQUER PREJUÍZO À BENS OU SERVIÇOS DA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL"
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• - atenção então a este trecho:
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• - A SIMPLES LOCAÇÃO DA COISA PELO PODER PÚBLICO NÃO SERVE PARA CARACTERIZAR A QUALIFICADORA PREVISTA", ou seja, a qualificadora de Servidor ou Funcionário Público.
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• Isso quer dizer então, taxativamente, que o aparelho de RADAR e o funcionário da EMPRESA não são patrimônio e funcionário público respectivamente.


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