DETALHAMENTO DE IMPOSTOS NA NOTA FISCAL SERÁ OBRIGATÓRIO EM 2014, ALERTA ACE

ACE Ourinhos 06/02/2014 - 07:06:18 Diversos

Os empresários de Ourinhos e região devem ficar atentos às exigências da Lei 12.741/12, que obriga a inclusão detalhada dos impostos federais, estaduais e municipais cobrados na venda de bens e serviços nas notas e cupons fiscais. O prazo final para que os estabelecimentos possam se adequar à legislação encerra no mês de junho.
Quem não cumprir as determinações estará sujeito a sanções e punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, conforme explica o assessor jurídico da Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos, Gilvano José da Silva. Segundo o advogado, a maior dificuldade enfrentada pelos empresários é com a questão da tecnologia, tendo em vista que a grande maioria está habituada ao uso de softwares que não oferecem opções para impressão das notas detalhadas ao consumidor. “Essa migração ainda vem ocasionando muita dor de cabeça para os empresários. É preciso contatar os seus respectivos fornecedores e solicitar esse upgrade no sistema o quanto antes, antes de expirar a data limite imposta pelo Governo. Dessa forma, a empresa evitará sofrer futuros prejuízos, após fiscalização do Procon”, orienta Silva.
A lei determina a apuração dos seguintes tributos: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide); Impostos Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
No caso dos produtos fabricados com matéria-prima importada - que represente 20% do preço de venda – deverão ser informados os valores do PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação.
Na hipótese de incidência do imposto sobre a importação, bem como da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, todos os fornecedores constantes das diversas cadeias produtivas deverão fornecer aos adquirentes, em meio magnético, os valores dos 2 (dois) tributos individualizados por item comercializado.


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